Association Geoaçores

Association Geoaçores

Associação

GEOAÇORES - Associação Geoparque Açores was established by public deed on May 19th of 2010 and is headquartered in Horta, Faial Island.

It is a non-profit private law association, which represents the management structure of the Azores Geopark, and is responsible for boosting this structure in the Region.

The geopark has delegations on all the islands of the Azores archipelago and is represented, on each island, by the respective Director of the “Island Natural Park”.

Founding Members

Governo Regional dos Açores

Direção Regional dos Açores
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ADELIAÇOR

Association for the Local Development of Azores Islands
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ARDE

Regional Association for Development
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GRATER

Regional Development Association
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ASDEPR

Association for Rural Development and Promotion
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Geoaçores Association

Azores Geopark Association, a non-profit association, with headquarters in Horta, Faial island and established through a public deed on May 19th, 2010.

Organograma

General Assembly

President

Fátima Amorim

Grater - Regional Development Association
First Secretary

Tibério Dinis

Grater - Regional Development Association
Second Secretary

Pedro Furtado

Grater - Associação Regional para o Desenvolvimento

Board

President

Luís Botelho

Adeliaçor - Association for the Local Development of Azores Islands
Secretary

Manuel da Costa

Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Treasurer

José Freitas

Adeliaçor - Association for the Local Development of Azores Islands
Substitute

Emanuel Veríssimo

Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Substitute

Fábio Matos

Adeliaçor - Association for the Local Development of Azores Islands

Auditor’s Committee

President

Andrea Guedes

ARDE – Associação Regional para o Desenvolvimento
First Vogal

Maria Sousa

ASDEPR – Associação para o Desenvolvimento e Promoção Rural
Second Vogal

Márcia Campos

ASDEPR – Associação para o Desenvolvimento e Promoção Rural

Operational Team

General Coordinator

Paulino Costa

General Coordinator
Scientific Coordinator

João Carlos Nunes

Scientific Coordinator
Interpretation and Visitors´Centres and “Ecotecas”

Andreia Porteiro

Interpretation and Visitors´Centres and “Ecotecas”
Interpretation and Visitors´Centres and “Ecotecas”

Mafalda Sousa

Interpretation and Visitors´Centres and “Ecotecas”
Geoconservation and Environmental Planning

Priscila Lopes

Geoconservation and Environmental Planning
Geoconservation and Environmental Planning

Salomé Meneses

Geoconservation and Environmental Planning
Environmental Awareness and Education

Carla Silva

Environmental Awareness and Education
Tourism, Communication and Marketing

Carolina Salvador

Tourism, Communication and Marketing
Tourism, Communication and Marketing

Paulo Garcia

Tourism, Communication and Marketing
Tourism, Communication and Marketing

Rodrigo Cordeiro

Tourism, Communication and Marketing

Goals

The mission and goals of GEOAÇORES Association (Article 2. of the Statutes) are:

I)

To promote and carry out actions with the aim of an environmental, socioeconomic, cultural, sustainable and balanced development of the Azores Autonomous Region, namely through the management of the Azores Geopark.

II)

To promote and carry out environmental awareness actions and cultural and tourism animation actions.

III)

To carry out actions of protection, conservation and dissemination of the natural heritage, especially the Geological heritage;

IV)

To carry out the collection, processing and dissemination of information about the environmental resources of the territory.

V)

To promote and carry out cooperation actions with other entities which may contribute to fulfill the aims of the Association.

VI)

To integrate public or private entities which embody the framework of the Azores Geopark.

VII)

To provide services to the Association members, local agents or others.

Statues

Artigo 1.º

A associação denominada GEOAÇORES - Associação Geoparque Açores, adiante designada abreviadamente por Associação, é uma associação sem fins lucrativos, com sede na cidade da Horta, Região Autónoma dos Açores.

Artigo 2.º

A GEOAÇORES tem por missão e objectivos, nomeadamente:

1. Promover e realizar acções tendentes a um desenvolvimento ambiental, sócio-económico, cultural, sustentável e equilibrado da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente através da gestão do Geoparque Açores;

2. Promover e realizar acções de sensibilização ambiental e de animação cultural e turística;

3. Realizar acções de protecção, conservação e divulgação do património natural, com especial ênfase no Património Geológico;

4. Proceder à recolha, tratamento e divulgação de informação sobre os recursos ambientais da região;

5. Promover e realizar acções de cooperação com outras entidades que possam contribuir para a realização dos objectivos da Associação;

6. Participar em entidades públicas ou privadas que se integram no âmbito da actuação do Geoparque Açores;

7. Prestar serviços aos associados, agentes locais ou a outros.

Artigo 3.º

Na prossecução dos seus objectivos, a GEOAÇORES, desenvolverá, principalmente, as seguintes actividades:

1. Gestão das actividades e iniciativas inerentes ao Geoparque Açores;

2. Promoção e execução de cursos e acções de formação vocacionados preferencialmente para o conhecimento e divulgação do património natural e cultural em geral, e do património geológico dos Açores em especial, e no sector do turismo e de actividades económicas;

3. Promoção e execução de cursos e acções de formação vocacionados preferencialmente para o conhecimento e divulgação do património natural e cultural em geral, e do património geológico dos Açores em especial, e no sector do turismo e de actividades económicas;

4. Promoção e realização de acções de sensibilização ambiental;

5. Realização de acções de protecção, conservação e divulgação do património natural e cultural em geral, e do património geológico dos Açores em especial;

6. Promoção e participação em acções de cooperação com outras entidades que possam contribuir para a realização dos objectivos da Associação;

7. Participação noutras entidades públicas ou privadas com vista à realização de acções ou projectos de empresas, especialmente ligadas ao turismo e instituições públicas e privadas que se integrem no âmbito das atribuições do Geoparque;

8. Promoção e desenvolvimento de acções de animação cultural e turística;

9. Promoção de produtos locais;

10. Prestação de serviços com especial enfoque no domínio turístico (alojamento, restauração e animação) e ambiental;

11. Participação em feiras e exposições.

Artigo 4.º

Podem ser associados as pessoas singulares ou colectivas que pedirem a sua inscrição, declarem aceitar os presentes estatutos, e sejam propostos pela Direcção à Assembleia Geral e por esta admitidos por decisão tomada necessariamente por maioria qualificada de três quartos dos votos dos associados presentes.

Artigo 5.º

É dever de todos os associados contribuir para a Associação com a quantia em dinheiro que for fixada pela Assembleia Geral como quotização.

Artigo 6.º

São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo 7.º

Os sócios que sejam pessoas colectivas, indicarão uma ou mais pessoas individuais como seus representantes nos órgãos sociais, podendo substituí-las a qualquer altura, comunicando-o por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral em exercício.

Artigo 8.º

A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente e dois secretários, eleitos em Assembleia Geral, conjuntamente com a Direcção e o Conselho Fiscal, por um período de três anos.

Artigo 9.º

São competências da Assembleia Geral, nomeadamente:

1. A eleição e destituição dos titulares dos órgãos da Associação;

2. A aprovação do relatório e contas anual;

3. A aprovação do plano anual e plurianual de actividades e orçamento;

4. A aprovação da alteração dos estatutos;

5. A aprovação de regulamentos internos, mediante proposta da Direcção;

6. A admissão de novos associados;
7. A atribuição do estatuto de honorários a determinados associados;

8. A aprovação das quotizações, mediante proposta da Direcção;

9. A aprovação de abertura de delegações no território nacional e no estrangeiro, mediante proposta da Direcção;

10. A aprovação da filiação da Associação em uniões, federações ou outros organismos de âmbito regional, nacional ou internacional;

11. A aprovação da criação ou participação da Associação em sociedades com fins comerciais, mediante proposta da Direcção.

Artigo 10.º

1.A Assembleia Geral funciona e é convocada nos termos previstos na lei e nos presentes Estatutos.

2. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente:

a) Duas vezes por ano, uma até 31 de Março para apreciação e votação do relatório e contas da Direcção e apreciação do parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício do ano anterior; e outra até ao dia 31 de Dezembro para aprovar o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;

b) Trienalmente para a eleição dos órgãos da Associação, conforme o disposto no Regulamento Interno e no Regulamento Eleitoral.

3. A atribuição do estatuto de honorários a determinados associados;

Artigo 11.º

1. A Direcção é composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos em Assembleia Geral, conjuntamente com a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal, por um período de três anos.

2. Conjuntamente com os membros efectivos são eleitos dois suplentes que substituem automaticamente os membros da Direcção que renunciem ou deixem de exercer as respectivas funções.

3. A Direcção pode nomear e exonerar um Director Executivo e um Director Científico, de entre os seus membros ou fora deles, em quem delegará as competências que entender e que lhe estejam atribuídas.

Artigo 12.º

1. A Direcção representa e administra a Associação, competindo-lhe desenvolver as actividades necessárias ao cumprimento dos seus objectivos e do orçamento e plano de actividades aprovado em Assembleia Geral, e as acções conducentes à resolução dos assuntos de carácter interno e de expediente.

2. A Associação obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção excepto nos assuntos de mero expediente, em que bastará a assinatura de um destes.

Artigo 13.º

O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral, conjuntamente com a Mesa da Assembleia Geral e a Direcção, por um período de três anos.

Artigo 14.º

Ao Conselho Fiscal compete examinar a escrita da Associação e elaborar parecer sobre o relatório e contas presentes à Assembleia Geral.

Artigo 15.º

A Associação constituirá um órgão de consulta, não deliberativo, denominado Conselho Científico e com a composição e objectivos que lhe forem atribuídos em regulamento aprovado pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.

Artigo 16.º

Os casos omissos e a eventual dissolução da Associação serão regulados pela legislação aplicável.

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